Nova regra prevê dois dias de descanso semanal remunerado e redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, estabelece mudanças importantes na organização das jornadas de trabalho no Brasil. A nova legislação prevê a substituição da tradicional escala 6×1 pela escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima de trabalho.
Para o comércio varejista, as mudanças exigem planejamento. Empresas que mantêm atendimento aos sábados, domingos e feriados precisarão avaliar a distribuição das equipes, os horários de funcionamento e as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
O Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) destaca os principais pontos da nova legislação e as medidas que os empresários devem considerar durante a transição.
O que muda com a escala 5×2?
Até então, a legislação estabelecia uma jornada regular máxima de 44 horas semanais, sendo comum no comércio a adoção da escala 6×1, com seis dias de trabalho e um dia de descanso remunerado.
Com a nova regra, o modelo geral passa a prever cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para o repouso aos domingos.
A jornada máxima também será reduzida gradualmente, até atingir 40 horas semanais, sem redução dos salários ou dos pisos salariais aplicáveis.
É importante esclarecer que a mudança não determina o fechamento das lojas durante dois dias da semana. Os estabelecimentos poderão continuar funcionando, desde que organizem suas equipes e escalas de revezamento conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.
Quando a nova escala entra em vigor?
A implantação será gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas condições.
| Período | Jornada máxima semanal |
|---|---|
| Até o início da transição | 44 horas |
| Primeira etapa, em dezembro de 2026 | 42 horas |
| Segunda etapa, em dezembro de 2027 | 40 horas |
Na primeira etapa, a regra geral passa a contemplar dois descansos remunerados por semana e a redução da jornada para 42 horas. A negociação coletiva poderá estabelecer determinadas formas de distribuição da jornada, observadas as condições previstas na legislação.
Na etapa seguinte, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, respeitados os regimes de compensação e as exceções legalmente autorizadas.
Atenção: o material original apresenta o dia 16 de dezembro como início das etapas. Essa data deve ser conferida diretamente no texto oficial da emenda antes da publicação definitiva.
Como ficam as folgas aos domingos?
Uma das principais dúvidas dos empresários diz respeito à distribuição dos dias de descanso, especialmente nos estabelecimentos que mantêm atendimento aos finais de semana.
A escala 5×2 não significa, necessariamente, que os dois dias de folga deverão ocorrer de forma consecutiva ou que o estabelecimento precisará fechar aos sábados e domingos.
A organização dependerá das regras legais, das escalas de revezamento e das condições estabelecidas nos instrumentos coletivos.
No comércio em geral, o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 prevê que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Atenção às regras específicas para trabalhadoras
O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece proteção específica para mulheres que trabalham aos domingos, prevendo escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
Na elaboração das escalas, os empresários devem considerar essas disposições juntamente com as novas exigências de descanso semanal.
Qual é o papel da Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho continuará desempenhando papel fundamental na organização das atividades do comércio.
Por meio da negociação entre os sindicatos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, poderão ser disciplinadas condições relacionadas à distribuição das folgas, compensação de horários, banco de horas e organização dos turnos.
A legislação também prevê possibilidades excepcionais de distribuição desigual dos descansos mediante instrumentos coletivos válidos, desde que sejam respeitados os limites e as garantias estabelecidos constitucionalmente.
Essas possibilidades não significam liberdade irrestrita para alterar jornadas. Direitos trabalhistas indisponíveis, condições de saúde e segurança e demais exigências legais deverão ser preservados.
Por isso, os empresários não devem implementar regimes excepcionais de compensação sem verificar previamente as condições previstas na legislação e na CCT aplicável.
Como as empresas devem se preparar?
A reorganização da jornada exigirá atenção especial dos estabelecimentos que dependem de atendimento contínuo ou de horários comerciais estendidos.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
1. Avaliar as escalas atuais
Identificar os horários praticados pelas equipes de vendas, estoque, administração, logística e demais setores. Esse levantamento permitirá compreender onde serão necessários ajustes.
2. Planejar o revezamento dos colaboradores
Estudar alternativas para distribuir os descansos sem comprometer o atendimento aos consumidores e o funcionamento dos estabelecimentos.
3. Revisar os controles de jornada
Verificar registros de ponto, contratos, banco de horas, custos operacionais e sistemas internos que possam precisar de adequações.
4. Acompanhar a Convenção Coletiva de Trabalho
Consultar as condições negociadas entre os sindicatos e verificar como as novas disposições serão aplicadas ao setor.
5. Evitar alterações sem respaldo legal
Mudanças nas escalas, principalmente aquelas que dependem de negociação coletiva, devem ser analisadas e formalizadas antes da implementação.
Legislação trabalhista e segurança jurídica
A organização das novas jornadas deverá considerar a Emenda Constitucional nº 141/2026, os dispositivos da CLT relacionados ao descanso e à negociação coletiva e a Lei nº 10.101/2000, que trata do funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
Também deverão ser observadas as disposições municipais e as Convenções Coletivas de Trabalho correspondentes às atividades de cada empresa.
O cumprimento dessas regras é essencial para reduzir riscos trabalhistas e proporcionar maior previsibilidade às relações entre empregadores e colaboradores.
Planejamento será fundamental para o comércio
A transição para a escala 5×2 representa uma mudança significativa na organização do trabalho, especialmente para empresas que precisam manter atendimento em diferentes dias e horários.
Mais do que redistribuir folgas, os empresários precisarão avaliar os impactos operacionais, a necessidade de revezamento das equipes e a compatibilidade das jornadas com as regras legais e coletivas.
O Sindiempresarial reforça a importância de acompanhar as orientações sobre a nova legislação e consultar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao comércio de Campo Mourão e Região.
A informação e o planejamento antecipado serão fundamentais para que as empresas realizem as adequações necessárias com organização, responsabilidade e segurança jurídica.






