

Nova regra prevê dois dias de descanso semanal remunerado e redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, estabelece mudanças importantes na organização das jornadas de trabalho no Brasil. A nova legislação prevê a substituição da tradicional escala 6×1 pela escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima de trabalho. Para o comércio varejista, as mudanças exigem planejamento. Empresas que mantêm atendimento aos sábados, domingos e feriados precisarão avaliar a distribuição das equipes, os horários de funcionamento e as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). O Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) destaca os principais pontos da nova legislação e as medidas que os empresários devem considerar durante a transição. O que muda com a escala 5×2? Até então, a legislação estabelecia uma jornada regular máxima de 44 horas semanais, sendo comum no comércio a adoção da escala 6×1, com seis dias de trabalho e um dia
Alteração de Data A Lei Nº 5/1967, que estabelece os feriados municipais em Campo Mourão, define o dia 10 de outubro como o “Dia do Município”, uma data importante que celebra a criação oficial da cidade em 1947. No entanto, para facilitar as comemorações, uma alteração foi introduzida pela Lei Nº 3869/2017. Quando o dia 10 de outubro não cai em um domingo, o feriado é transferido para a segunda-feira seguinte ao dia 12 de outubro. Essa mudança permite que a população possa participar mais ativamente das celebrações e eventos comemorativos em uma data mais conveniente. Essa alteração foi pensada para manter viva a tradição de celebrar o aniversário da cidade, mas de uma maneira que beneficie toda a comunidade, evitando a sobrecarga de dias úteis em meio à semana.

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