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Sindiempresarial e Sindecam firmam novas Convenções Coletivas de Trabalho para 2025–2026

Acordos abrangem comércio, supermercados e atacarejos de mais de 25 municípios da região de Campo Mourão

O Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourão (Sindecam) assinaram recentemente as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2025–2026, beneficiando milhares de trabalhadores e empresas em Campo Mourão e outros 26 municípios da região.

A nova CCT contempla duas frentes:

  • Comércio varejista geral
  • Minimercados, supermercados, mercados, hipermercados e atacarejos




Reajustes e pisos salariais atualizados para o setor do comércio

Para o setor do comércio em geral, foi acordado um reajuste salarial de 6,2%. Os novos pisos salariais passam a ser:

  • Empregados nos primeiros 90 dias: salário mínimo nacional vigente
  • Pacoteiros lojistas e office-boys: R$ 1.860,00
  • Copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda: R$ 1.875,00
  • Entregador, caixa, crediarista e demais funções: R$ 2.115,00
  • Empregados comissionados: R$ 2.180,00

A CCT abrange os seguintes municípios: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador e Ubiratã.




Setor de mercados também tem novos valores definidos

A CCT firmada para mercados, supermercados e atacarejos também define reajuste de 6,2% e os seguintes pisos salariais:

  • Empregados nos primeiros 90 dias: salário mínimo vigente
  • Pacoteiros lojistas e office-boys: R$ 1.860,00
  • Copa, cozinha e limpeza: R$ 1.965,00
  • Portaria, vigilância, guarda, entregador, caixa, repositor e demais: R$ 2.115,00
  • Comissionados: R$ 2.180,00
  • Padeiro, confeiteiro e açougueiro: R$ 2.340,00






Horários especiais para o comércio em dezembro

A nova convenção também definiu o calendário especial de funcionamento para o comércio no mês de dezembro:

📆 Sábados (6, 13, 20/12): 9h às 17h
📆 Sábado (27/12): 9h às 16h
📆 Dias 11, 12, 15 a 19, 22 e 23/12: 9h às 22h
📆 Domingo (21/12): 14h às 20h
📆 Véspera de Natal (24/12): 9h às 16h
📆 Véspera de Ano Novo (31/12): 9h às 15h

Folgas compensatórias garantidas para os colaboradores que atuarem nesses dias: 26/12, 02/01 e nos dias 16 e 17 de fevereiro (Carnaval).





Fortalecendo o diálogo entre empregadores e colaboradores

A assinatura das novas CCTs reforça o compromisso do Sindiempresarial e do Sindecam com o fortalecimento das relações de trabalho, segurança jurídica para as empresas e valorização dos trabalhadores do comércio.

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