O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a lei federal que exige o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
📜 O que é o ECF?
O Emissor de Cupom Fiscal é um dispositivo de automação comercial utilizado para emitir documentos fiscais e registrar valores de operações de mercadorias e serviços. Sua exigência está prevista na Lei 9.532/1997 e no Convênio ECF 1/1998, visando maior transparência na comprovação de custos e despesas operacionais para fins de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
⚖️ Decisão do STF
🔹 O relator do caso, ministro Nunes Marques, considerou que não há violação da competência tributária dos estados e municípios, pois a exigência do ECF tem caráter instrumental para a fiscalização e combate à sonegação de tributos federais.
🔹 A norma apenas define os dados obrigatórios nos documentos fiscais sem interferir no ICMS (tributo estadual) ou no ISS (tributo municipal).
🔹 O ECF modernizou a fiscalização tributária, substituindo métodos ultrapassados de emissão de notas fiscais.
🔹 Em relação à privacidade dos dados, foi ressaltado que, embora sejam sigilosos, a Receita Federal pode acessá-los dentro dos limites legais, sem disponibilizá-los ao público em geral.
📅 Julgamento e decisão final
A ADI 3270 foi julgada no plenário virtual do STF, com a decisão sendo encerrada em 28 de fevereiro.
🔗 Fonte: Supremo Tribunal Federal
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