Você sabia que a realização de feiras itinerantes de vestuário, calçados, bolsas e acessórios em Campo Mourão exige licença prévia da administração municipal? A Lei nº 4.066/2019, sancionada em 24 de setembro de 2019, estabelece regras para a realização desses eventos no município.
Principais Regras da Lei nº 4.066/2019
✅ As feiras podem ocorrer em áreas abertas ou fechadas, mas sempre com autorização municipal.
✅ O evento pode durar no máximo 5 dias consecutivos, funcionando até 22h.
✅ Somente empresas ou instituições especializadas podem promover essas feiras.
✅ O organizador deve manter um escritório por 90 dias após o evento para atendimento ao consumidor.
✅ Alguns produtos são proibidos de serem comercializados, como cigarros, bebidas alcoólicas e mercadorias ilegais.
Como obter a licença para uma feira itinerante?
Para conseguir a autorização, o organizador deve apresentar documentos como:
📌 Certificados do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária.
📌 Alvará de localização do evento.
📌 Comprovantes de pagamento das taxas municipais.
📌 Relação de todos os participantes e suas empresas.
A ausência de documentos ou o não cumprimento das regras pode levar à interdição do evento, aplicação de multas e até impedimento de novas feiras por 3 anos.
Conclusão
A Lei nº 4.066/2019 garante a organização e segurança das feiras itinerantes em Campo Mourão. Se você pretende realizar um evento desse tipo, fique atento às exigências para evitar penalidades.
🔎 Para ler a lei completa, acesse: [Link da Lei Municipal]
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